Por RockPotiguar
Também no Diário Oficial de hoje foi divulgado o edital do Prêmio Núbia Lafayette (Incentivo para produção musical potiguar). A premiação acontece em três categorias: Grupo A, B e C, que receberão entre R$ 5.500,00 e R$ 3.500,00 (valores brutos), revertidos em gravação de CD.
Se você ou sua banda estão querendo gravar um CD e falta verba, leia com atenção o edital transcrito abaixo direto do Diário Oficial de hoje, 30 de dezembro de 2008 (deixe a preguiça de lado e LEIA COM ATENÇÃO, pois é muito importante).
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EDITAL N.º …../2008
PROCESSO N.º 376910/2008-5
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Fundação José Augusto, no uso de suas atribuições legais, torna público que, no período de 30 de dezembro de 2008 a 13 de fevereiro de 2009, estarão abertas inscrições para o CONCURSO “Prêmio Núbia Lafayette (Incentivo para produção musical potiguar)”, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e de acordo com os dispositivos deste Edital.
1. DO OBJETO
O presente CONCURSO tem como objeto a seleção de 40 (quarenta) projetos fonográficos de artistas potiguares, que concorram com obras de sua própria autoria ou de outros autores potiguares.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Estimular a produção de obras musicais potiguares, de modo a ampliar o acervo cultural do Estado;
2.2. Incentivar, valorizar e divulgar obras musicais de artistas potiguares e, portanto, a música potiguar;
2.3. Fortalecer as expressões e a identidade artístico-musical do Estado;
2.4. Contribuir para o reconhecimento da importância da cultura musical no Rio Grande do Norte.
3. DA PREMIAÇÃO
3.1 Serão premiados 40 (quarenta) projetos musicais nas seguintes categorias:
a) Projetos do Grupo “A”: Serão 10 (dez) projetos classificados, para receber cada um, o valor bruto de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em bônus para serem revertidos em horas de estúdio para gravação do seu projeto musical;
b) Projetos do Grupo “B”: Serão 20 (vinte) projetos classificados, para receber cada um o valor bruto de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) em bônus para serem revertidos em horas de estúdio para gravação do seu projeto musical;
c) Projetos do Grupo “C”: Serão 10 (dez) projetos classificados, para receber cada um o valor bruto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em bônus para serem revertidos em horas de estúdio para gravação do seu projeto musical.
4. DA CONTRAPARTIDA
4.1. Os projetos inscritos deverão apresentar proposta de contrapartida constituída na realização de 02 (duas) apresentações do artista ou grupo beneficiado, no Teatro de Cultura popular Chico Daniel ou em outro espaço cultural agendado pela Fundação José Augusto, devendo uma apresentação ser destinada aos alunos da Rede Pública Estadual, com datas a serem determinadas.
4.2. A produção do evento de que trata o item anterior será de responsabilidade da Fundação José Augusto.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Poderão habilitar-se para os fins deste concurso, proponentes (pessoa física ou jurídica) comprovadamente domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte há mais de 03 (três) anos.
5.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, exceto as cooperativas e as associações que representem juridicamente mais de um núcleo artístico.
5.3. Cada núcleo artístico poderá inscrever até 02 (dois) projetos neste edital.
5.4. O núcleo artístico, representado pela cooperativa ou associação, deverá já estar constituído até a data de abertura deste edital.
5.5. A participação de pessoas menores de 18 (dezoito) anos no presente concurso somente será permitida através de representante legal capaz e devidamente constituído, através de documento público.
6. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO
6.1.O proponente deverá efetuar sua inscrição apresentando envelope lacrado contendo a documentação descrita no item 6.3, acompanhada de duas vias da ficha de inscrição, a qual será identificada com a expressão “Prêmio de Incentivo para Produção Musical Potiguar”, uma que ficará arquivada na Fundação José Augusto, e a outra que será protocolada e devolvida ao proponente.
6.2. Os projetos poderão ser entregues diretamente na sede da Fundação José Augusto, nos dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas, ou encaminhados por via postal (Carta Registrada ou SEDEX), em envelope lacrado devidamente identificado, de acordo com o modelo de identificação indicado no item 6.3, no período de 30 de dezembro de 2008 a 13 de fevereiro de 2009, para o endereço da Fundação, na Rua Jundiaí, nº 641, Tirol, Natal – RN, CEP 59.020-120.
6.3. Cada projeto deverá ser apresentado em 03 (três) vias de igual teor e forma, contendo fotocópia da Cédula de Identidade e do CPF do proponente pessoa física, e, em se tratando de proponente pessoa jurídica, fotocópia dos atos constitutivos e certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, além de cópia da Cédula de Identidade e do CPF do representante legal da pessoa jurídica, e, em ambos os casos, comprovante de residência ou sede (conta de água, luz ou telefone) e formulário de inscrição (disponível no site www.fja.rn.gov.br), devendo toda a documentação ser entregue em envelope lacrado cujo verso deverá conter a seguinte etiqueta:
a) EDITAL – “Prêmio Núbia Lafayete (Incentivo para produção musical potiguar)”;
b) Nome do projeto;
c) Nome do Proponente.
6.4. O formulário de inscrição deverá conter:
a) Currículo do proponente, com detalhamento das atividades culturais realizadas nos últimos dois anos relatando datas, local de realização, matérias em jornais, revistas, cartazes, encartes, entre outros, no máximo de duas laudas;
b) Proposta explicando o objetivo, o público alvo e as especificações técnicas.
6.5. Somente serão aceitas as inscrições enviadas pelos correios, cujas postagens tenham sido efetuadas dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.6. Não serão admitidas modificações ou substituições de documentação do projeto depois de realizada sua inscrição.
6.7. Cada projeto somente poderá ser inscrito em uma categoria. Se comprovada mais de uma inscrição de um mesmo projeto, todas serão consideradas automaticamente nulas e o projeto, em conseqüência, desclassificado.
6.8. Serão indeferidas as inscrições de projetos que não forem apresentadas no lugar, tempo, forma e demais condições especificadas no presente Edital.
7. DAS COMISSÕES DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS E DE SELEÇÃO
7.1. O Diretor Geral da Fundação José Augusto nomeará a Comissão de Análise de Documentação, formada por 03 (três) membros, com a atribuição de examinar a documentação apresentada e decidir pela habilitação ou não, das propostas, em relação ao atendimento dos requisitos prévios.
7.2. O Diretor Geral da Fundação José Augusto também nomeará a Comissão de Seleção dos projetos, formada por 05 (cinco) notórios especialistas, a qual examinará os projetos declarados aptos ao concurso pela Comissão de Análise de Documentação.
7.3. O Diretor Geral da Fundação José Augusto designará entre os membros escolhidos o Presidente e o Vice-Presidente das duas comissões acima.
7.4. O Diretor Geral da Fundação José Augusto designará um servidor da instituição para secretariar a Comissão de Seleção.
7.5. Não poderá integrar a Comissão de Seleção quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com as propostas a serem analisadas.
8. DO PROCEDIMENTO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
8.1. O envelope contendo o projeto será aberto pela Comissão de Análise de Documentação.
8.2. O material constante do Projeto será analisado pelos membros da Comissão de Seleção, que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, selecionará os melhores projetos considerando o disposto neste Edital, bem como os seguintes critérios:
a) Conteúdo do projeto;
b) Originalidade;
c) Alcance (artístico, educacional e social);
d) Viabilidade.
8.3. A Comissão de Seleção indicará, além dos projetos selecionados, 05 (cinco) projetos em ordem de prioridade, considerados “suplentes”, em número igual ao selecionado para cada módulo.
8.4. Os projetos considerados “suplentes” poderão ser convocados em casos de perda do direito por algum dos projetos selecionados, ou na hipótese do proponente vencedor não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.
8.5. O resultado da seleção efetivada pela Comissão de Seleção será consignado em Ata e deverá ser homologado pelo Diretor Geral da Fundação José Augusto e publicado no Diário Oficial do Estado, indicando os nomes dos proponentes e os títulos dos projetos classificados.
8.6. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes, para sua retirada, por um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, após o qual, serão inutilizados.
9. DOS RECURSOS
9.1 Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases deste CONCURSO caberá Recurso, nos termos do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, dirigido ao Diretor Geral da Fundação José Augusto, que deverão ser protocolados no Protocolo da Fundação José Augusto, sediada na Rua Jundiaí, xxx, Tirol, nesta capital, no horário das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação daquele ato, conforme art. 109, I, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 O proponente que tiver seu projeto selecionado será notificado pela Fundação José Augusto, para contratação da realização do projeto, nos termos determinados por este Edital e deverá apresentar como condição para efetivar o contrato, a seguinte documentação:
10.2 Para proponentes PESSOAS FÍSICAS:
a) Declaração do proponente para contratação do projeto selecionado, com firma reconhecida;
b) Fotocópia da Cédula de Identidade;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
d) Fotocópia do CPF;
e) Número do PIS, PASEP ou NIT;
f) Número da conta-corrente, banco e agência.
10.3 Para proponentes PESSOAS JURÍDICAS:
a) Cópia do cartão do CNPJ;
b) Cópia autenticada do Contrato Social, com eventuais alterações;
c) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d) Cópia autenticada do CPF e Cédula de Identidade do representante legal da Pessoa Jurídica;
e) Cópia do comprovante de endereço da Pessoa Jurídica, comprovando ser sediada no Estado do Rio Grande do Norte há mais de três (03) anos;
f) Certidão de regularidade perante o INSS;
g) Certidão de regularidade perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais, Estaduais e Municipais do município ou sede do proponente;
i) Número da conta-corrente, banco e agência.
10.4 A documentação referida nos sub-itens anteriores deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Estado, sob pena de perda do direito à contratação, inclusive se a documentação for entregue incompleta, contendo irregularidades, prazos de postagem ou de validade de documentação vencidos, caso em que serão convocados os projetos suplentes, pela ordem de classificação.
10.5 Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato de apoio a projetos de “Prêmio Núbia Lafayette”.
10.6 Os projetos considerados “suplentes” serão contratados em casos de perda do direito de contratação por algum dos projetos selecionados, ou na hipótese do proponente vencedor não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo.
11. DA LIBERAÇÃO DO PRÊMIO
11.1 Os recursos correspondentes ao prêmio serão liberados pela Fundação José Augusto durante o exercício de 2008, em duas cotas de 50% (cinqüenta por cento) do valor do projeto selecionado, após a assinatura do contrato com o proponente.
11.2 Para comprovar a utilização da primeira cota dos recursos previstos no contrato, o contratado deverá apresentar:
a) Relatório de Conclusão da fração do projeto correspondente à primeira cota de recursos liberada, acompanhado de documento timbrado emitido pelo estúdio confirmando a dita conclusão;
b) Analisado o relatório e acatado pela comissão, será automaticamente liberada a segunda cota (50%) do projeto;
c) Finalizado o projeto o proponente deverá apresentar à Fundação José Augusto um relatório suscinto de conclusão e uma cópia do produto final;
d) Caso o proponente não apresente o relatório exigido no item anterior, será considerado inadimplente e não poderá concorrer, em hipótese alguma, a qualquer atividade proposta pela Fundação José Augusto pelo período de 05 (cinco) anos.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 Além das outras obrigações requeridas neste Concurso, os proponentes vencedores ficarão obrigados a:
a) Executar o projeto, de acordo com as especificações técnicas apresentadas na inscrição e que juntamente com este edital serão partes integrantes do contrato;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias e quaisquer outros resultantes do contrato, em decorrência da execução do objeto, isentando-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
c) Responsabilizar-se por eventual utilização, na execução do projeto, no todo ou em parte, de obras de terceiros, protegidas pela legislação pertinente aos direitos autorais e conexos;
d) Incluir em todo material de divulgação, em padrões a serem aprovados previamente pela Fundação José Augusto, a logomarca da Fundação José Augusto e o brasão do Governo do Estado, bem como a logomarca do Prêmio, acompanhados da expressão: “Este CD foi realizado com o apoio da Fundação José Augusto – Prêmio Núbia Lafayette”;
e) Apresentar um relatório de conclusão do projeto, sob pena de impedimento de participação em outros concursos ou eventos realizados pela Fundação José Augusto.
13. DO PRAZO PARA EXECUTAR O PROJETO
13.1 O prazo para a execução do projeto será de 03 (três) meses, após o recebimento da 1ª cota contratual.
13.2 Por solicitação justificada do proponente, até no máximo 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, a critério da Fundação José Augusto, poderá o prazo, de vigência do contrato, ser prorrogado por apenas mais um período de 30 (trinta) dias corridos.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com normas deste Concurso.
14.2 A utilização de direitos autorais ou patrimoniais, pelo proponente, para realização do projeto, anteriores ou posteriores à contratação, é de responsabilidade única e exclusiva do mesmo;
14.3 O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.
14.4 O proponente não poderá ser substituído antes ou depois da formalização do contrato com a Fundação José Augusto.
14.5 O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a contratada à devolução das cotas já disponibilizadas pela Fundação José Augusto.
14.6 É vedada a participação neste concurso de funcionários da Fundação José Augusto.
14.7 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Fundação José Augusto poderá em qualquer momento impugnar e excluir o projeto selecionado, assim como anular o contrato, cabendo ao proponente a devolução das cotas recebidas.
14.8 É vedada a participação no presente concurso de projetos aprovados em outros programas governamentais de incentivo à cultura.
14.9 Compõem o presente edital:
a) Anexo I – Modelo de requerimento e de ficha de inscrição;
b) Anexo II – Modelo das declarações;
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
14.10 Fica eleito o foro da Cidade de Natal como competente para dirimir quaisquer omissões ou dúvidas relativas a este Edital, bem como sobre a contratação e execução dele decorrentes.
14.11 Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Geral da Fundação José Augusto.
Natal(RN), 30 de dezembro de 2008.